A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começou a definir não apenas quais temas pretende regular nos próximos anos, mas também quais regras já publicadas deverão voltar à mesa para uma pergunta diferente: elas produziram o resultado esperado?
As duas discussões foram abertas em 1º de setembro. Até 16 de outubro, sociedade civil, empresas, pesquisadores e instituições públicas podem contribuir com a proposta da Agenda Regulatória 2027–2028 e com a primeira Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da Agência, prevista para o período de 2027 a 2030.
São instrumentos complementares. A primeira organiza prioridades futuras de regulamentação. A segunda olha para trás e busca verificar o que aconteceu depois que determinadas regras entraram em vigor.
Agenda 2027–2028
Entre os temas propostos para o próximo ciclo estão inteligência artificial utilizada por crianças e adolescentes, padrões de design seguro, transparência e prestação de contas das plataformas digitais e combate à geração de conteúdos ilícitos por ferramentas de IA.
Outro eixo reúne questões diretamente relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, como direitos dos titulares, reconhecimento facial, dados de saúde e decisões automatizadas.
A lista ainda não representa uma decisão definitiva sobre quais normas serão publicadas. A Agenda Regulatória funciona como instrumento de planejamento: estabelece quais assuntos terão prioridade nos estudos, debates, orientações e processos normativos da Agência.
Isso ganha importância em um momento de expansão da atuação da ANPD. Além das atribuições decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Agência passou a receber novas responsabilidades relacionadas à proteção de crianças e adolescentes e a obrigações de plataformas digitais.
Escolher prioridades, portanto, também significa decidir onde concentrar capacidade técnica, consultas, estudos e recursos regulatórios em um ambiente no qual os problemas tecnológicos evoluem rapidamente.
Avaliação de resultados
A segunda consulta introduz outra etapa desse ciclo.
A Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) ocorre depois da implementação de uma norma e procura verificar se os objetivos originalmente pretendidos foram alcançados e quais outros impactos surgiram sobre cidadãos, organizações e mercado.
Entre os instrumentos que a ANPD propõe avaliar estão o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e o Guia Orientativo sobre Mecanismos de Aferição de Idade.
No caso das transferências internacionais, por exemplo, a regulamentação aprovada em 2024 estabeleceu procedimentos e mecanismos para que dados pessoais possam ser enviados a outros países em conformidade com a LGPD. A avaliação posterior permite avançar para questões que a publicação da norma, sozinha, não responde: como as organizações se adaptaram, quais dificuldades apareceram e se o modelo alcançou os objetivos para os quais foi criado.
A lógica vale para outras regulações. Uma obrigação pode ser juridicamente clara e, ainda assim, gerar custos inesperados, ter baixa adesão ou produzir efeitos diferentes dos previstos. Também pode funcionar adequadamente e fornecer evidências para preservar ou ampliar determinada abordagem.
Evidências regulatórias
A avaliação posterior fecha uma lacuna frequente na gestão pública. Publicar uma norma é uma entrega verificável; saber se ela resolveu o problema que justificou sua criação exige acompanhamento posterior.
Uma ARR pode observar o alcance dos objetivos, impactos positivos e negativos, custos e benefícios, dificuldades de implementação e consequências não previstas. Dependendo dos resultados, a regulação pode ser mantida, ajustada ou até revista.
Isso aproxima atividade regulatória de uma lógica de gestão por resultados. A discussão deixa de se limitar a saber se determinado regulamento foi publicado dentro do prazo e passa a perguntar o que mudou depois dele.
Para isso, o desenho da própria norma precisa considerar desde cedo quais evidências permitirão avaliá-la. Sem indicadores, dados anteriores à intervenção ou mecanismos de monitoramento, alguns anos depois pode ser difícil separar uma percepção sobre a regra de uma avaliação efetiva de seus efeitos.
Essa preocupação ganha ainda mais relevância em temas como inteligência artificial, reconhecimento facial e decisões automatizadas. São tecnologias que mudam rapidamente, produzem riscos diferentes conforme o contexto e podem tornar insuficientes soluções regulatórias concebidas como definitivas.
A abertura das duas agendas mostra duas faces do mesmo trabalho. De um lado, a ANPD precisa decidir quais problemas merecem prioridade regulatória. Do outro, começa a institucionalizar a avaliação das respostas que já adotou.
Regular não termina quando a norma é publicada. A maturidade do processo aparece também na capacidade de voltar a ela, confrontar objetivos com evidências e corrigir o caminho quando o resultado real não corresponde ao esperado.
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