A inteligência artificial parece existir em uma camada essencialmente digital. Um comando é enviado, uma resposta aparece na tela e boa parte da infraestrutura necessária para que isso aconteça permanece invisível.
Por trás de modelos de IA, serviços de nuvem e aplicações digitais, porém, existem instalações físicas de grande porte: servidores, chips, sistemas de refrigeração, redes de telecomunicações, conexão ao sistema elétrico, equipamentos de segurança e estruturas que precisam operar continuamente. Quanto maior a demanda por processamento, mais relevantes se tornam perguntas sobre onde essa infraestrutura será instalada, quanta energia exigirá e que recursos precisará consumir para funcionar.
O Brasil acaba de incorporar parte dessas questões à sua política de atração de investimentos. Sancionado em setembro, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) concede benefícios tributários para projetos de instalação, modernização e ampliação dessas estruturas, mas condiciona a adesão a compromissos relacionados a energia, uso da água, pesquisa e desenvolvimento, sustentabilidade e capacidade disponível ao mercado nacional.
O incentivo, portanto, não trata apenas de trazer servidores para o país. Ele tenta estabelecer condições para a forma como essa infraestrutura deverá crescer.
Demanda de energia
A expansão dos data centers já começa a aparecer no planejamento energético.
Processos de conexão à Rede Básica protocolados no Ministério de Minas e Energia apontam 26,3 GW associados a projetos de data centers até 2038. O número representa uma carteira de pedidos, e não capacidade que necessariamente será construída, mas ajuda a dimensionar a escala potencial das novas cargas.
É um movimento que acompanha uma transformação global. A Agência Internacional de Energia estima que data centers consumiram cerca de 485 TWh de eletricidade no mundo em 2025 e projeta aproximadamente 950 TWh em 2030. O consumo dos centros dedicados à inteligência artificial cresce mais rapidamente e poderá triplicar no mesmo período.
Há uma diferença importante entre essa demanda e outras formas de consumo elétrico: data centers de grande porte tendem a concentrar muita carga em determinados locais. Por isso, o impacto sobre redes, capacidade de conexão e planejamento da expansão pode ser relevante mesmo quando a participação do setor no consumo total de um país ainda é limitada.
É nesse contexto que o Redata exige que toda a demanda de energia elétrica das instalações beneficiadas seja atendida por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme condições que ainda deverão ser detalhadas em regulamento.
O requisito transforma a origem da energia em parte da estrutura econômica do incentivo.
Água e eficiência
A legislação também coloca o consumo de água dentro das condições de acesso ao regime.
Data centers precisam retirar o calor produzido pelos equipamentos, e a escolha da tecnologia de refrigeração interfere diretamente tanto no uso de energia quanto de água. O Redata estabelece um Índice de Eficiência Hídrica, conhecido como Water Usage Effectiveness (WUE), igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.
Além disso, as empresas habilitadas deverão publicar relatórios de sustentabilidade contendo pelo menos o indicador hídrico, as fontes utilizadas para atender à demanda elétrica e outras informações que serão definidas posteriormente.
A exigência é importante porque sustentabilidade deixa de aparecer apenas como compromisso corporativo voluntário e passa a integrar a condição econômica para obtenção do benefício.
Isso não elimina a necessidade de avaliar impactos locais. Disponibilidade hídrica, capacidade do sistema elétrico, infraestrutura de transmissão, localização e características ambientais continuam variando entre territórios. Um indicador nacional pode estabelecer um limite, mas decisões de instalação continuam exigindo análise do contexto em que cada empreendimento será inserido.
Contrapartidas tecnológicas
O Redata também procura vincular a atração da infraestrutura ao desenvolvimento de capacidade tecnológica dentro do país.
Para utilizar o regime, a empresa deverá investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil valor correspondente a 2% dos produtos adquiridos ou importados com o benefício, em projetos relacionados à cadeia da economia digital e realizados em parceria com instituições habilitadas pela legislação.
Pelo menos 40% dos recursos destinados a esses programas deverão financiar projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Outra exigência prevê que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios seja destinado ao mercado interno. Essa capacidade poderá ser comercializada ou cedida gratuitamente a instituições científicas e ao poder público para políticas públicas e iniciativas de desenvolvimento do ecossistema digital.
A lei permite substituir esse compromisso por investimento adicional em pesquisa e desenvolvimento equivalente a 10% do valor dos bens beneficiados.
O desenho revela uma questão importante de política de infraestrutura: instalar capacidade física em um território não garante, por si só, que os benefícios tecnológicos se disseminem pela economia local.
Servidores podem estar no país enquanto tecnologia, conhecimento, fornecedores especializados e parte relevante do valor gerado continuam concentrados fora dele. As contrapartidas tentam aproximar a expansão física da formação de uma cadeia tecnológica nacional.
Incentivo tributário
O benefício também precisa ser entendido com alguma precisão.
O Redata não estabelece simplesmente uma isenção automática para equipamentos. A legislação prevê inicialmente a suspensão de tributos federais incidentes sobre determinados componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação adquiridos no mercado interno ou importados para compor o ativo dos projetos habilitados.
Entre eles estão PIS/Pasep, Cofins, tributos correspondentes na importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, nos casos previstos, Imposto de Importação. Para este último, o benefício alcança apenas itens sem produção nacional equivalente e que estejam na relação definida pelo Executivo.
Cumpridas as condições previstas e incorporados os bens ao ativo, as suspensões aplicáveis podem ser convertidas em alíquota zero. O descumprimento das contrapartidas pode levar ao recolhimento dos tributos suspensos com juros e multa.
Parte importante da operação do regime ainda depende de regulamentação, incluindo procedimentos de habilitação, formas de comprovação e critérios complementares de sustentabilidade.
Infraestrutura digital
O Redata coloca no mesmo instrumento agendas que muitas vezes aparecem separadas: inteligência artificial, política industrial, energia, sustentabilidade, pesquisa e desenvolvimento e infraestrutura digital.
Essa aproximação tende a ganhar importância porque o crescimento da IA muda também a escala física necessária para sustentar a economia digital.
Não basta avaliar quantos modelos serão desenvolvidos ou quantas empresas adotarão inteligência artificial. A expansão precisa ser compatibilizada com capacidade de geração e transmissão de energia, disponibilidade de equipamentos, conectividade, recursos naturais e condições territoriais.
Para governos e empresas, isso também muda a lógica de planejamento. Um data center não é apenas um investimento tecnológico. É um empreendimento intensivo em capital e infraestrutura que precisa dialogar com políticas energéticas, ambientais, industriais e de desenvolvimento regional.
A inteligência artificial pode parecer uma tecnologia sem território quando aparece na tela. A infraestrutura necessária para executá-la demonstra o contrário.
O desafio da economia digital não termina em aumentar a capacidade de processamento. É decidir onde instalá-la, como abastecê-la, quanto recurso natural ela pode consumir e que capacidade tecnológica permanece no território depois que o investimento é realizado.
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